MANUAL DE INFORMAÇÕES PARA PAIS E ALUNOS
FEV/2008

1. ESTRUTURA FUNCIONAL
2. DA SECRETARIA ACADÊMICA
3. DA ESTRUTURA CURRICULAR
4. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
5. AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
6. DA RECLASSIFICAÇÃO
7. DA MATRÍCULA
8. DA AVALIAÇÃO DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM
9. DO CONTROLE DE FREQÜÊNCIA
10.DA PROMOÇÃO E RETENÇÃO
11. DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
12. DOS DIREITOS, DEVERES E DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
13. DOS DIREITOS
14. DOS DEVERES
15. DAS PROIBIÇÕES
16. DAS PENALIDADES
17. DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS
18. DOS DIREITOS
19. NORMAS REGIMENTAIS INTERNAS
20. DA CONTRIBUIÇÃO COM A A.P.M.
21. INFORMATIVO AOS PAIS E/OU ALUNOS
22. HORÁRIO DAS AULAS
23. COMPORTAMENTO E DISCIPLINA
24. AVISOS
25. CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO TRANSFERÊNCIA
26. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO
27. CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
29. DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE
30. CARTA DE ESTÁGIO
31. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
32. 2ª VIA DE HISTÓRICO ESCOLAR
33. REGIMENTO DA BIBLIOTECA

REGIMENTO COMUM DAS ETEC-s

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Da Secretaria Acadêmica

Artigo 31 - A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela escrituração escolar, pela expedição e registro de documentos escolares, pelo fornecimento de informações e dados para planejamento e controle dos processos e resultados do ensino e da aprendizagem.

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Da Estrutura Curricular

Artigo 34 - O currículo do Ensino Médio será estruturado em três séries anuais, correspondendo cada uma a dois semestres letivos, com duração mínima anual de 800 horas e de 200 dias letivos.
Artigo 35 - § 2º - Os cursos e programas de Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderão ser organizados por módulos e estruturados em etapas com terminalidade, articulados entre si, compondo itinerários formativos construídos a partir de perfis profissionais de conclusão.

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Do Aproveitamento de Estudos e Avaliação de Competências

Artigo 43 - Para fins de prosseguimento de estudos, a pedido do aluno ou de seu responsável, se menor, a escola deverá avaliar as competências adquiridas pelo aluno:
I - em componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III - no trabalho ou na experiência extra-escolar.

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§ 1º - A Direção designará comissão de professores destinada a avaliar as competências e emitir parecer conclusivo sobre a dispensa parcial ou total de componentes da série ou módulo, valendo-se, para tanto, do exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas ou de outros instrumentos de avaliação compatíveis.
§ 2º - O disposto neste artigo, incluído o parágrafo anterior, aplica-se, no que couber, à dispensa de componentes curriculares do Ensino Médio.

Artigo 44 - O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu responsável legal, se menor.

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Da Reclassificação

Artigo 49 - A reclassificação do aluno poderá ocorrer por:
I - proposta de professor ou professores do aluno, com base em resultados de avaliação diagnóstica ou
II - por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da UE, até cinco dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe.

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Da Matrícula

Artigo 53 - A matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável ou do próprio candidato, quando maior de idade, conforme indicado no calendário escolar.
§ 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Comum e às outras normas em vigor nas ETEs.
§ 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pela escola.
§ 3º - A matrícula inicial será confirmada no prazo de cinco dias letivos, a contar do início da série/módulo, ficando esta sujeita a cancelamento no caso da falta consecutiva do aluno durante o referido período, sem justificativa.
§ 4º - Será autorizada a matrícula inicial durante os primeiros trinta dias do período letivo, para preenchimento das vagas remanescentes.
Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 68 - As sínteses de avaliação do rendimento do aluno, parciais ou finais, elaboradas pelo professor, serão expressas em menções correspondentes a conceitos, com as seguintes definições operacionais:

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Menção Conceito Definição Operacional
MB Muito Bom o aluno obteve excelente desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
B Bom o aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
R Regular o aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.
I Insatisfatório o aluno obteve desempenho insatisfatório no desenvolvimento das competências do componente curricular no período.

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Do Controle de Freqüência

Artigo 73 - Para fins de promoção ou retenção, a freqüência terá apuração independente do rendimento.

Artigo 74 - Será exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho escolar,considerando o conjunto dos componentes curriculares.

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Da Promoção e Retenção

Artigo 75 - Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha obtido rendimento suficiente nos componentes e freqüência mínima estabelecida no artigo anterior, após decisão do Conselho de Classe.

Artigo 76 - O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação de cada componente curricular.
Artigo 77 - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subseqüente em regime de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.

§ 1º - A retenção em componentes curriculares cursados em regime de progressão parcial não determina a retenção na série ou módulo regulares.
§ 2º - O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados em regimes de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos diferentes.
§ 3º - Os alunos em regime de progressão parcial, respeitados os limites previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas séries ou módulos subseqüentes.
Artigo 78 - Será considerado retido na série ou módulo, quanto à freqüência, o aluno com assiduidade inferior a 75% no conjunto dos componentes curriculares.
Artigo 79 - Será considerado retido na série ou módulo, após decisão do Conselho de Classe, quanto ao rendimento, o aluno que tenha obtido a menção I:
I - em mais de três componentes curriculares; ou
II - em até três componentes curriculares e não tenha sido considerado apto pelo Conselho de Classe a prosseguir estudos na série ou módulo subseqüente; ou
III - nas séries/módulos finais em quaisquer componentes curriculares, incluídos os de série(s) ou módulo(s) anterior(es), cursados em regime de progressão parcial.

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Dos Diplomas e Certificados

Artigo 80 - Ao aluno concluinte de curso com aproveitamento será conferido ou expedido:
I - diploma de técnico, quando se tratar de habilitação profissional, satisfeitas as exigências relativas:
a) ao cumprimento do currículo básico do curso e do estágio supervisionado, se obrigatório e
b) à apresentação de certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
II - certificado de conclusão de módulo ou curso, tratando-se de:
a) módulos de curso técnico; ou
b) cursos de formação inicial ou continuada, conforme previsto na legislação;
III - certificado:
a) de conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos;

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Dos Direitos, Deveres e do Regime Disciplinar do Corpo Discente

Dos Direitos

Artigo 95 - São direitos dos alunos:
I - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as atividades extraclasse proporcionadas pela UE;
II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus pares;
III - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado;
IV - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades mediante estudos de recuperação, durante o período letivo;
V - receber orientação, tanto educacional como pedagógica, individualmente ou em grupo;
VI - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações ou preferências;
VII - ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
VIII - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos previstos pela legislação;
IX - ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a legislação;
X - recorrer à Direção ou aos setores próprios da UE para resolver eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e cumprimento dos deveres;
XI - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
XII - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar, na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento.
Artigo 96 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos voltados à integração da comunidade escolar visando a maior participação do processo educativo e à gestão democrática da UE.
Parágrafo único - A UE propiciará condições para a instituição e o funcionamento de órgãos representativos dos alunos.

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Dos Deveres

Artigo 97 - São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado pela Direção da Escola;
V - cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola, concorrendo também para que se mantenha a higiene e a limpeza em todas as dependências;
VI - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições auxiliares, ou de colegas, quando ficar comprovada sua responsabilidade;
VII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva.

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Das Proibições

Artigo 98 - É vedado ao aluno:
I - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
II - fumar no recinto da escola, nos termos da legislação pertinente;
III - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem autorização da Direção;
IV - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral contra pessoas;
V - introduzir, portar, guardar ou fazer uso de substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer embriagado ou sob efeito de tais substâncias no recinto da UE;
VI - portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade física, bem como as de outrem;

VII - retirar-se da unidade durante o horário escolar e da residência de alunos (alojamentos), sem autorização;
VIII - apresentar posturas que comprometam o trabalho escolar.
Artigo 99 - As UEs elaborarão, com participação da comunidade escolar, as normas de convivência, consoante diretrizes que serão estabelecidas pelo CEETEPS.

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Das Penalidades

Artigo 100 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos dos artigos 97 e 98 sujeita o aluno às penas de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência compulsória pelo Diretor da UE.

§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção, quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Escola e, quando menor, deverá ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa.
Artigo 101 - A ocorrência disciplinar deverá ser comunicada:
I - quando o aluno for menor de 18 anos, em qualquer caso, a seu responsável;
II - à autoridade policial do município, se for considerada grave;
III - ao Conselho Tutelar, se for considerada grave, quando o aluno for menor de idade.
Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis

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Dos Direitos

Artigo 102 - São direitos dos pais ou responsáveis:
I - serem informados sobre a proposta pedagógica da UE;
II - serem informados sobre a freqüência e rendimento dos alunos, incluindo as propostas de recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório;
III - participarem das instituições auxiliares, conforme legislação;
IV - recorrerem dos resultados de avaliação do rendimento do aluno, conforme dispuser este Regimento e a legislação, se menor;
V - solicitarem reclassificação de seu filho, se menor;
VI – representarem seus pares no Conselho de Escola.

Dos Deveres

Artigo 103 - São deveres dos pais ou responsáveis:
I - comparecerem às reuniões programadas pela escola, para informação sobre a proposta pedagógica;
II - responsabilizarem-se por danos ao patrimônio público e privado, causados pelo aluno menor de idade pelo qual são responsáveis;

III - colaborarem no desenvolvimento das atividades de recuperação propostas pelo professor;
IV - acompanharem, durante o período letivo, a freqüência e rendimento do aluno pelos quais são responsáveis;
V - atenderem às convocações da Direção da UE.

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Normas Regimentais Internas

1. Terminantemente proibido fumar na escola, Lei nº 9.760 de 24/09/97.

2. Os alunos deverão aguardar os professores na sala de aula e não nos corredores, pátios e cantina;

3. Qualquer dano causado ao prédio ou aos equipamentos/ materiais da ETE deverão ser ressarcidos e o culpado estará sujeito à transferência compulsória;

4. Os alunos deverão manter as salas limpas e com as carteiras em ordem;

5. Higiene, bons hábitos, educação – pesarão no conceito de ATITUDES (um dos critérios de avaliação dos professores);

6. Os problemas que surgirem deverão ser levados ao Coordenador de Área, através dos Monitores de Classe. Caso não haja solução, haverá interferência da Direção;

7. Respeitar colegas, professores e servidores da escola (Lei desacato ao Funcionário Público);

8. Não haverá dispensa de alunos em horário de aulas para idas ao médico, dentista, a não ser em casos de urgência, no caso do Ensino Médio o responsável deverá buscar o aluno.

OBSERVAÇÕES:

1- No final de cada semestre, para o Ensino Técnico, e anualmente para o Ensino Médio, haverá Renovação da Matrícula e solicitado a contribuição para a APM.

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Da contribuição com a A.P.M.

1- A contribuição à A.P.M. é voluntária, porém essencial às melhorias de nossa Escola tais como: manutenção e melhoria dos Laboratórios (temos 18) e aquisição de equipamentos didático-pedagógicos;
2- A Prestação de Contas da A.P.M. será afixada mensalmente ao lado da Secretaria Acadêmica e no quadro de vidro da Direção, favor verificar sempre;
3- Tudo que a Escola adquirir, com o aval da A.P.M., será amplamente divulgado à comunidade escolar;
4- Se houver dificuldades na contribuição da A.P.M., a mesma poderá ser
parcelada, e combinada uma data para seu pagamento;
5- O aluno que freqüenta dois cursos deverá contribuir com aquele que possui maior taxa;
6- O aluno que contribuir com a A.P.M. receberá uma camiseta de uniforme da escola e a identidade escolar;

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INFORMATIVO AOS PAIS E/OU ALUNOS

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HORÁRIO DAS AULAS
MANHÂ: 07:15 – 11:45
TARDE: 13:30 – 18:00
NOITE: 19:00 – 23:00


OBS: O horário limite de entrada na escola é o início da 1ª aula.
Eventualmente serão tolerados 10 minutos de atraso, mas o aluno só entrará em sala a partir da 2ª aula porque o entra-e-sai durante a aula interrompe a dinâmica da mesma e desvia a atenção dos demais alunos.

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COMPORTAMENTO E DISCIPLINA
1. Respeite seus colegas , professores e funcionários. Eles saberão respeitá-lo.
2. Na sala de aula e outras dependências da escola não serão permitidas:
- brincadeiras e ações agressivas(empurrões, chutes, brigas etc.).
- brincadeiras e ações pejorativas (vaias, gozações, apelidos, comportamentos em desacordo com a moral e os bons costumes etc).
O “bullying” é nocivo!
3. O aluno colocado para fora da sala de aula pelo professor deverá apresentar-se ao Inspetor de Alunos para as providências disciplinares.
4. É Vedado ao aluno:
? Entrar ou sair da sala de aula sem a permissão do professor;
? Impedir a entrada de colegas às aulas ou incitá-los a isso;
? Usar, durante a aula, eletrônicos (celular,MP3, câmeras), brinquedos, revistas, figurinhas e outros objetos estranhos à aula.
O professor apreenderá esse material e o entregará à Coordenação, que só o devolverá aos pais ou responsável, independente das sanções disciplinares ao aluno.
? Debruçar-se sobre a carteira, como se estivesse dormindo durante a aula.
? Usar material ou livros de colegas sem seu consentimento. Nas provas não será permitido empréstimo de material escolar entre os alunos.
? Beijos, abraços e outras intimidades entre namorados, no interior da escola.
? Promover algazarras dentro do colégio ou, quando uniformizado, fora dele.
? Organizar rifas, coletas ou subscrições, sem a autorização da Direção.
? Tomar parte em manifestações ofensivas a qualquer pessoa.
? Portar objeto ou substâncias perigosas ou nefastos à convivência com os outros alunos.
? Fumar dentro do Colégio ou nas proximidades dele. (Lei estadual 9.760 de 24/09/97).
? Andar de bicicleta, patinete, roller ou skate no interior da escola.
? Organizar e/ou participar de trotes, especialmentenas datas de aniversários de colegas (jogar ovo, bullying, etc..)
5. Os comportamentos de indisciplina serão tratados com os seguintes critérios:
- 1ª vez : 1ª advertência
- 2ª vez : 2ª advertência
- 3ª vez : 1ª suspensão
- 4ª vez : 2ª suspensão
- 5ª vez : exclusão
Obs: sobre estes critérios a escola se reserva o direito de dar tratamento
diferente, sempre que o caso requerer.
6. Os alunos com duas ou mais advertências não poderão participar de atividades extra-curriculares elaboradas pela Escola (excursões, passeios, eventos, atividades esportivas, etc.) Essa exigência será mantida até que se completem 3 meses sem nova advertência.

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AVISOS

1. Há quadros de avisos no hall de entrada da escola, perto da Secretaria Acadêmica, nos corredores. Os avisos neles colocados terão valor oficial e não serão divulgados em sala de aula. Portanto, leia-os diariamente.
2. Livros retirados da Biblioteca deverão ser devolvidos no tempo indicado. Ver regulamento no final do Manual.
3. Telefones celulares poderão ser utilizados na hora do intervalo, mas deverão permanecer desligados durante as aulas.
4. Os telefones públicos com uso de cartão, instalado na escola, só poderão ser utilizados nos horários de intervalo.
5. A Secretaria Acadêmica só atenderá alunos nos horários de intervalos das aulas.
6. Nos intervalos das aulas não é permitido circular pelos corredores nem permanecer nas salas de aula. Use o pátio.
7. A Escola não se responsabilizará por objetos perdidos pelos alunos no interior da mesma (neste item está incluído bicicleta).
8. A Escola como entidade educacional prioriza a presença ativa dos pais em cooperação com ela, especialmente nos casos de alunos com baixo rendimento escolar ou não adaptados às normas escolares.
Participar das reuniões escolares e/ou atender a solicitação de comparecer a Escola quando orientado pela Direção ou Coordenação,
é o que se espera dos pais, na busca do melhor desenvolvimento de seus filhos.
Em anos anteriores, muitos pais só “acordaram” para a vida escolar de seus filhos ao final do 3º bimestre letivo, quando já pairava grande possibilidade de reprovação deles. A Escola é responsável pelo desenvolvimento educacional e escolar de seus alunos, mas compete aos pais a supervisão e direção de seus filhos na busca de um bom desempenho escolar e segmento das normas da escola.
Transcrevemos, abaixo, o Artigo 1634 da Lei 10406/2002, do Código Civil.

“Do exercício do poder familiar”
-Art.1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
I – Dirigir-lhes a criação e a educação
V – Representá-los, até 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.
VII – Exigir que lhes (os filhos) prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

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CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO TRANSFERÊNCIA

1- Possuir a vaga ;
2- Preencher requerimento de pedido de vaga;
3- Ser aluno da ETE em outro curso;
4- Realização de avaliação para classificação.

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CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PERÍODO
1- Possuir a vaga ;
2- Através de troca ;
3- Apresentar documento comprovando o motivo da transferência.

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CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
1- Declaração de freqüência para passe
- Trazer a ficha da empresa de ônibus totalmente preenchida – Prazo 1 dia.
2- Declaração de escolaridade
- Requerer com 01 (um) dia de antecedência.
3- Carta de Estágio
- Solicitar informações sobre Estágio ao Coordenador;
- Requerer a carta com 0l (um) dia de antecedência.
4- Solicitação de transferência
- Apresentar declaração de vaga da Escola para onde irá se transferir;
- Solicitar na Secretaria Acadêmica a transferência;
- Se menor de 18 (dezoito) anos, a solicitação deverá ser feita pelo responsável;
- Prazo para entrega: 10 (dez) dias úteis.
5- 2ª Via de Histórico Escolar
- Solicitar na Secretaria Acadêmica;
Prazo para entrega: 10 (dez) dias úteis.

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REGIMENTO DA BIBLIOTECA
Capítulo I – Da Finalidade e Atribuição
A Biblioteca da ETEC Prof. Alfredo de Barros Santos é uma biblioteca cultural geral, que destina-se a atender aos alunos mantendo em seu acervo obras didáticas, técnicas, de leitura, bem como obras especializadas.
Compete à Biblioteca:
I – Centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação, guarda, conservação, informação e empréstimo de livros, folhetos periódicos, mapas, gravuras e quaisquer outras publicações de interesse do aluno;
II – Promover a aquisição das publicações por compra e doação;
III – Organizar e manter atualizados os fichários dos leitores e de sugestões;
IV – Registrar os leitores, renovando suas inscrições sempre que necessário;
V – Orientar o leitor quanto ao uso da biblioteca;
VI – Administrar a sala de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio nas mesmas
Capítulo II – Do Horário:
I – A Biblioteca funcionará no seguinte horário: todos os dias úteis, das 7:30 às 12:00h e das 13:00 às 16:20h.
Capítulo III – Da Inscrição:
I – Qualquer pessoa pode inscrever-se como leitor, desde que se disponha a cumprir o presente regulamento.
II – É preciso que o leitor faça o preenchimento do cartão de pedido de inscrição.
Capítulo IV – Da Leitura na Biblioteca:
I – Toda publicação consultada deverá ser deixada sobre a mesa, para fins de estatística;
II – As obras de referência – dicionários, enciclopédias, coletânias de Leis, anuários – destinam-se a consulta no recinto da Biblioteca;
III – O leitor deverá se comportar de maneira que não poderá lanchar nem entrar com lanches na Biblioteca;
IV – O leitor deverá permanecer em silêncio.
Capítulo V – Dos Empréstimos

I – A Biblioteca fará empréstimo de livros, folhetos e periódicos, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente Regulamento;
II – O leitor inscrito poderá obter, mediante empréstimo, no máximo 02 livros de cada vez;
III – O prazo de empréstimo é de 05 dias, podendo ser renovado, caso as publicações não estejam sendo solicitadas por outro leitor;
IV – Os prazos de empréstimos deverão ser rigorosamente observados e o não cumprimento implicará em multa;
§1º - Foi estipulado multa de R$ 0,50 por dia e por volume.
V – As publicações entregues ao leitor ficarão sob sua inteira responsabilidade enquanto em seu poder, respondendo pelos danos e perdas que por acaso se verificarem.

ESTRUTURA FUNCIONAL - ANO 2008

a) Direção – Profª. Mara Cistina da C.C.Guimarães Neves
b) Coordenador Pedagógico – Profª Ângela Márcia de A. Carvalho
c) Diretor de Serviço – Prof. Márcio Mota de Campos
d) Secretário Acadêmico – Lúcia Maria P.Fróis Fabiano
e) Coordenação:
- Ensino Médio – Prof. Laércio Zangrandi
- Administração – Prof. Simdolfo Alves Vieira
- Eletromecânica – Prof. Marcelo
- Mecânica – Prof. José Antonio C.Bartelega
- Seg. do Trabalho – Profª. Joyce Maria de S.T.Bartelega
- Laboratórios de Informática –
- Laboratório de Mecânica –
- Laboratório de Eletromecânica